BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Publicado em 21 de Março de 2024
É em benefício instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido a quem não realiza contribuição da seguridade social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são operacionalizados pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS.
O que é importante saber?
- Para acessá-lo não precisa ter contribuído para Previdência Social.
- Não dá direito a 13º salário
- Pode ser concedido a brasileiro nato e naturalizado
- Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Quem tem direitos?
- Pessoa com deficiência, não importa a idade, que apresente impedimentos de longo prazo de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, que tenha barreiras em participar plenamente e de forma efetiva na sociedade em grau de igualdade de condições com as demais pessoas e cuja renda mensal bruta familiar por pessoa seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.
- Idoso, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal bruta familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
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